Documento em revisão jurídica. O campo de data de vigência destacado será preenchido e a versão definitiva publicada na ocasião da assinatura ou aceitação eletrônica.

Proteção de Dados — LGPD

Aditivo de Tratamento de Dados Pessoais

Data Processing Agreement (DPA) — regula o tratamento de dados pessoais de pacientes pelo DrPilot OS em nome das clínicas contratantes, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a orientação da ANPD sobre as figuras de controlador e operador.

Este DPA integra os Termos de Uso e complementa a Política de Privacidade. Em caso de conflito entre esses documentos para matérias de tratamento de dados de pacientes, prevalece o DPA. Clínicas que necessitem de instrumento assinado eletronicamente com validade jurídica reforçada podem solicitar por e-mail em contato@rankiumsystems.com.br.

1. Identificação das Partes

Operador — DrPilot OS

  • Nome: Vitor Silva (Rankium Systems)
  • Localização: Curitiba, Paraná, Brasil — endereço completo disponível mediante solicitação ou no instrumento contratual
  • E-mail do Encarregado (DPO): contato@rankiumsystems.com.br
  • Identificação fiscal: consta do instrumento contratual / aditivo assinado bilateralmente com cada clínica controladora

O DrPilot OS está em fase de MVP (produto mínimo viável), operando com um conjunto selecionado de clínicas piloto. As práticas descritas neste documento refletem a arquitetura e os controles efetivamente implementados na plataforma neste estágio.

Controladora — Clínica Contratante

A pessoa jurídica identificada no cadastro da assinatura ativa na plataforma e que assina ou aceita eletronicamente o contrato de prestação de serviços do DrPilot OS.

2. Papéis LGPD e Objeto

A Lei 13.709/2018 (LGPD) distingue controlador e operador. Para os dados de pacientes tratados no DrPilot OS:

  • Controladora — a clínica contratante: decide quais dados de pacientes são coletados, para qual finalidade clínica e por quanto tempo são retidos. É de responsabilidade da Controladora obter a base legal adequada — consentimento ou outra hipótese do art. 11 da LGPD para dados sensíveis de saúde — e informar os pacientes sobre o tratamento.
  • Operador — o DrPilot OS: trata os dados dos pacientes exclusivamente conforme as instruções documentadas da Controladora e para a prestação dos serviços contratados. O Operador não usa esses dados para finalidades próprias, publicidade ou perfis comerciais.

O objeto deste DPA é disciplinar as condições técnicas, organizacionais e jurídicas sob as quais o Operador realiza o tratamento em nome da Controladora.

3. Categorias de Dados Tratados

3.1 Dados cadastrais de pacientes

  • Nome completo, data de nascimento e sexo.
  • Número de telefone/WhatsApp e e-mail, quando fornecidos pela clínica.
  • Documento de identificação (CPF, RG ou equivalente), conforme o cadastro mantido pela clínica.

3.2 Dados sensíveis de saúde — art. 11 da LGPD

As categorias abaixo são classificadas como dados pessoais sensíveis e recebem proteção reforçada, exigindo base legal específica conforme o art. 11 da LGPD:

  • Registros de prontuário eletrônico: anamnese, histórico clínico, diagnósticos e hipóteses diagnósticas.
  • Notas de consulta (formato SOAP e texto livre), incluindo achados objetivos e subjetivos.
  • Áudio de consulta: gravado pela funcionalidade Scribe somente quando ativada pela clínica. O áudio bruto é retido por 14 dias por padrão, após os quais é purgado automaticamente. A transcrição derivada integra o prontuário e segue o prazo de guarda definido pela clínica, conforme regulamentação do CFM.
  • Transcrições de consultas geradas por modelos de IA (Scribe/Copilot).
  • Codificações CID e outros dados de classificação diagnóstica.
  • Prescrições e encaminhamentos, quando gerenciados pela plataforma.

Sugestões da IA (Copilot) são sempre apresentadas como rascunho e submetidas à revisão do médico responsável antes de qualquer incorporação ao prontuário. O Operador garante que a IA não toma decisões clínicas de forma autônoma. Todas as interações ficam registradas em copilot_interactions.

3.3 Dados operacionais e de comunicação

  • Agendamentos, status de confirmação e histórico de consultas.
  • Mensagens de WhatsApp trocadas com pacientes via integração autorizada pela clínica.
  • Metadados de uso da plataforma (logs de acesso, ações executadas pelos usuários da clínica).

4. Finalidades e Duração do Tratamento

O Operador trata os dados exclusivamente para as seguintes finalidades, conforme instrução da Controladora:

  • Gestão de agenda: cadastro, confirmação e histórico de consultas.
  • Documentação clínica: prontuário eletrônico, notas SOAP e codificação CID, com ou sem auxílio da IA.
  • Comunicação com pacientes: lembretes, confirmações e mensagens operacionais via WhatsApp.
  • Transcrição e sugestão assistida: conversão de áudio em texto e sugestões de documentação clínica, sempre sob supervisão do profissional habilitado.
  • Auditoria e conformidade: manutenção de trilha de auditoria imutável exigida por regulamentação clínica (CFM) e pela LGPD.

Duração: o tratamento pelo Operador persiste enquanto a assinatura da Controladora estiver ativa. Após o encerramento do contrato, os dados são retidos pelo prazo mínimo exigido por lei, salvo solicitação antecipada de exportação e exclusão conforme a Seção 10 deste DPA.

5. Instruções Documentadas da Controladora

O Operador trata os dados pessoais de pacientes somente conforme instrução documentada da Controladora — seja por configuração explícita na plataforma (por exemplo, ativação da gravação de áudio, integrações de agenda), seja pelas ações dos usuários autorizados da clínica no sistema.

  • O Operador não processa dados de pacientes para fins próprios, publicidade ou pesquisa sem autorização expressa da Controladora.
  • Funcionalidades que implicam tratamento adicional — como a ativação do Scribe ou a integração com calendário externo — requerem ação afirmativa da clínica na plataforma.
  • Caso alguma instrução conflite com a LGPD ou outra norma aplicável, o Operador notificará a Controladora antes de executá-la.

6. Suboperadores e Provedores Utilizados

O Operador utiliza os seguintes subprocessadores para a prestação dos serviços. A relação atualizada de suboperadores e respectivas localidades geográficas está disponível mediante solicitação em contato@rankiumsystems.com.br. Suboperadores são contratados com cláusulas de proteção de dados equivalentes às deste DPA.

SuboperadorFinalidadeDados acessados
Supabase / PostgreSQLBanco de dados principal — prontuários, agendas, cadastros, logs de auditoriaTodos os dados tratados pela plataforma
RailwayHospedagem da API (backend)Dados em trânsito nas requisições processadas pela API
VercelHospedagem do frontendCódigo da interface; dados de pacientes não são persistidos no Vercel
StripeProcessamento de pagamentos e gestão de assinaturasDados de cobrança da clínica — não inclui dados de pacientes
Meta / WhatsAppEnvio de mensagens a pacientes (lembretes, confirmações) via Cloud API oficial da Meta, em processo de consolidaçãoNome e número de telefone do paciente; conteúdo das mensagens enviadas
Google / MicrosoftSincronização de agenda (Google Calendar / Outlook), quando ativada pela clínicaEventos de agenda autorizados pela clínica
Provedores de modelos de IATranscrição de áudio e sugestões clínicas assistidas (Scribe/Copilot)Áudio e/ou texto de consultas, quando a funcionalidade é ativada pela clínica

7. Medidas de Segurança

O Operador adota medidas técnicas e organizacionais proporcionais ao risco do tratamento. As medidas abaixo estão efetivamente implementadas na plataforma:

  • Isolamento por tenant (Row Level Security): o banco de dados PostgreSQL aplica RLS no nível do banco — dados de uma clínica são tecnicamente inacessíveis a outra, independentemente da camada de aplicação.
  • Criptografia em trânsito: todas as comunicações entre cliente e servidor são protegidas por TLS/HTTPS.
  • Credenciais com hash seguro: senhas de usuário são armazenadas com algoritmo de hash adequado — nunca em texto claro.
  • Trilha de auditoria clínica imutável: o registro clinical_audit_log é protegido contra UPDATE diretamente no Postgres — alterações retroativas são impossíveis pela arquitetura do banco.
  • Controle de acesso com privilégio mínimo: permissões internas de banco de dados exigem tenant_id explícito; a permissão service_role nunca é usada sem filtro de tenant.
  • Retenção limitada de áudio: arquivos de áudio bruto de consultas são purgados automaticamente após 14 dias, reduzindo a janela de exposição de dados sensíveis.
  • Guardrails de IA: sugestões do Copilot são sempre rascunho; há juiz determinístico e rastreabilidade completa das interações em copilot_interactions.

8. Comunicação e Cooperação em Incidentes de Segurança

Em caso de incidente de segurança com potencial impacto a dados pessoais de pacientes:

  • O Operador notificará a Controladora em até 72 horas após tomar conhecimento do incidente, conforme o prazo de referência da ANPD.
  • A notificação conterá: natureza do incidente, categorias e volume estimado de dados afetados, medidas de contenção adotadas e ponto de contato para cooperação.
  • A Controladora é responsável por avaliar a necessidade de comunicar o incidente à ANPD e/ou aos titulares afetados, com o apoio informacional do Operador.
  • O Operador cooperará plenamente com investigações da Controladora e das autoridades competentes, fornecendo registros de auditoria e informações técnicas pertinentes.

9. Apoio a Solicitações de Titulares (art. 18 da LGPD)

Quando um paciente exercer direitos previstos no art. 18 da LGPD junto à Controladora, o Operador prestará o apoio técnico necessário para o atendimento da solicitação:

  • Confirmação de existência e acesso — fornecimento de extrato dos dados do paciente em formato estruturado.
  • Correção — suporte à edição de dados cadastrais incorretos ou incompletos.
  • Portabilidade — exportação do prontuário e dados de agenda em formato interoperável (JSON/PDF), conforme solicitação da clínica.
  • Eliminação — exclusão dos dados do paciente, observados os prazos mínimos de guarda previstos em lei (ex.: prontuário com prazo CFM).
  • Bloqueio — suspensão temporária do tratamento enquanto pendente revisão ou impugnação.

Solicitações de titulares recebidas diretamente pelo Operador serão encaminhadas à Controladora responsável. O Operador não responderá individualmente a pacientes sobre dados cujo controle pertence à clínica, salvo instrução expressa da Controladora.

10. Exclusão, Devolução e Exportação dos Dados

  • Durante a vigência do contrato: a Controladora pode solicitar exportação dos dados de pacientes a qualquer momento pelo e-mail do DPO. O Operador entregará os dados em formato estruturado (JSON ou CSV) em até 15 dias úteis.
  • Encerramento da assinatura: após a confirmação do cancelamento, os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias corridos. Findo esse prazo, os dados são excluídos ou anonimizados, exceto os que devam ser retidos por obrigação legal.
  • Áudio bruto de consultas: purgado automaticamente após 14 dias por configuração do sistema, independentemente do status da assinatura.
  • Trilha de auditoria clínica: retida pelo prazo mínimo exigido por regulamentação (CFM e LGPD) e não pode ser excluída sem amparo legal.
  • Certificado de exclusão: mediante solicitação da Controladora, o Operador emitirá confirmação escrita da exclusão dos dados, com indicação das categorias eliminadas e das eventualmente retidas por obrigação legal.

11. Transferências Internacionais de Dados

Parte dos suboperadores listados na Seção 6 opera infraestrutura fora do território brasileiro. Dessa forma, pode haver transferência internacional de dados pessoais no curso da prestação dos serviços.

Essas transferências se apoiam nas hipóteses permitidas pelo art. 33 da LGPD. As garantias contratuais e técnicas aplicáveis a cada suboperador estão disponíveis mediante solicitação em contato@rankiumsystems.com.br.

O Operador exige dos suboperadores que realizem transferências internacionais que adotem medidas de segurança equivalentes às exigidas pela LGPD e pelas leis locais aplicáveis.

12. Vigência e Revisão

Este DPA entra em vigor em 7 de agosto de 2026 e permanece vigente enquanto o contrato de prestação de serviços estiver ativo. A aceitação dos Termos de Uso pelo representante da clínica implica adesão às condições deste DPA. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 15 dias por e-mail cadastrado. A versão vigente estará sempre disponível em drpilot.rankiumsystems.com.br/dpa.

Clínicas que necessitem de instrumento assinado eletronicamente com validade jurídica reforçada podem solicitá-lo pelo e-mail do Operador.

13. Contato — Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Para dúvidas sobre este DPA, para solicitar exportação de dados, reportar incidentes ou exercer qualquer direito relacionado ao tratamento de dados de pacientes:

E-mail: contato@rankiumsystems.com.br

É também possível recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).